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m108 defere a penhora, remoção e avaliação de bem móvel específico

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09


Notas relacionadas

[n069 diligências (AGR1.09)]

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial


Instruções

Utiliza-se nos processos de execução de título judicial ou extrajudicial, quando a parte exequente pede a penhora, remoção e avaliação de bem(s) móvel(s) determinado(s) de propriedade do(s) executado(s).

Esse modelo também pode ser utilizado quando a parte exequente pede apenas a remoção do bem (e o seu depósito em suas próprias mãos, ou não fale nada acerca do depósito). Nesse caso, é só excluir as palavras “penhora” e “avaliação” do modelo.

Se o requerimento é genérico, deveria ser tratado pelo art. 132 da Portaria nº 3/2019.

Atenção: Não usa esse modelo se o exequente requer o depósito do(s) bem(s) em mãos do próprio executado ou no depositário público.

Se você está com alguma dúvida sobre o que é penhora, remoção e avaliação, veja o n080 execução, parte geral.


Classificação

Tipo: Decisão interlocutória

Tipo de movimentação: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)

Descrição: Defere a penhora, remoção e avaliação dos bens de seq. xx


Exp.-se mandado para penhora, remoção e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) pelo exequente e seu depósito em mãos dele, observado o seguinte:

Fica autorizada a realização das diligências pelo oficial de justiça na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC.

O mandado deverá ser expedido no endereço informado pelo exequente. Se necessário, int.-se a parte para, no prazo de cinco dias, indicar o(s) endereço(s) no(s) qual(is) pretende que seja cumprida a diligência, bem como prestar as demais informações que forem necessárias para tanto.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: 5/6/2019 por giovanna.

alterações: dierli, 12/6/2019; prpc, em 5 de junho de 2020;